Nos termos do artigo 82 n. 1 c) do DL 247/79 de 25 de Julho, os funcionários da Administração Geral do Porto de Lisboa que em 1/5/79, e em situação de primeiro provimento, desempenhavam funções idênticas às que integravam o conteúdo funcional próprio da carreira de técnico de exploração, deverão ser integrados nesta, ainda que não possuam como habilitações literárias uma licenciatura.