Atento o disposto no artigo 40, paragrafo unico, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais, e de considerar tempestiva a entrega do imposto efectuada no mes de Abril quando se prove que o lançamento dos lucros a credito nas contas dos respectivos socios se operou apos a aprovação das contas no mes de Março anterior, embora, por errada pratica contabilistica, lhe haja sido aposta antedata de 2 de Janeiro do mesmo ano.