Comete o delito de descaminho o maritimo que transporta para dentro do Pais, a ocultas, de um navio acostado e sem fazer passar pelas alfandegas, uma porção de arroz que lhe foi dada nesse navio.
Sendo o arguido inscrito maritimo e condenado em pena de suspensão, e a decisão sujeita a recurso obrigatorio.