002196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002196
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidencia, Transmissão de bens imobiliarios, Activo imobilizado, Declaração modelo 2, Contribuição industrial, Declaração modelo 3
Sumário
A falta da declaração mod. 2 referida no corpo do art. 20 do Codigo do Imposto de Mais-Valias integra a infracção prevista e punida pelos arts. 21 e 47 do mesmo Codigo. E a indicação feita na declaração mod. 3 referida no art. 55 do Codigo da Contribuição Industrial de que "não havia lugar a imposto de mais-valias", constitui a infracção prevista e punida pelo art. 42 deste mesmo Codigo, quando se prove ser devido imposto de mais-valias com referencia a transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado.