I- Para o provimento do lugar de escriturario de 2 classe do quadro auxiliar dos Serviços do Registo e do Notariado estão equiparadas as situações previstas nas alineas a) e b) do n. 1 do artigo 82 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 44064, de 28 de Novembro de
1961.
II- No caso de um dos concorrentes ter sido admitido ao concurso ao abrigo da alinea a) e o outro da alinea b), a Administração pode nomear qualquer deles, ainda que tenham sido excedidas as habilitações e a pratica ali referidas.
III- A preferencia estabelecida no n. 3 do artigo 75 do mencionado regulamento apenas e relevante no caso de os concorrentes se encontrarem em "igualdade de circunstancias", o que se não verificou no caso dos autos.