Descritores:Audiência de julgamento, Poderes de polícia, Decisão instrutória, Arguido, Ausência, Notificação
Sumário
O arguido que, durante o debate instrutório, por razões de disciplina, é afastado da sala de audiência, deve considerar-se pessoalmente notificado da leitura da decisão instrutória que àquele, debate instrutório, se seguiu na mesma sessão.
Texto
N
0056485
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O arguido que, durante o debate instrutório, por razões de disciplina, é afastado da sala de audiência, deve considerar-se pessoalmente notificado da leitura da decisão instrutória que àquele, debate instrutório, se seguiu na mesma sessão.