029524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029524
ACORDAO
Descritores: Informação de serviço, Acto de execução, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Pensão por serviços excepcionais, Acto opinativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034225
Nr Documento: SA119920304029524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a267d7043140976b802568fc0038c240
Sumário
Tendo-se o acto recorrido limitado a informar o recorrente de que a diminuição de pensão que vinha recebendo resultou de um simples acto de execução material de aplicação do Dec-Lei n. 266/88, tal acto não é susceptível de recurso contencioso por não se poder considerar como um acto administrativo por não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos não produzindo resultados inovatórios na esfera jurídica do informado.