015825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015825
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Transgressão fiscal, Conta de suprimentos, Ministerio publico, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Culpa, Erro contabilistico
Sumário
E licito ao Ministerio Publico recorrer da decisão da 1 instancia aplicando pena com que não se conformou. Comete a transgressão dos artigos 43 e 77 do Codigo do Imposto de Capitais a empresa que lança na conta "Despesas gerais" o pagamento do imposto de capitais da responsabilidade de socios suprimentistas.