0005373 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0005373
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Fixação da competência, Tribunal colectivo, Amnistia, Conexão de infracções
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005696
Nr Documento: RL199511150005373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd50bba1531055af8025680300045fa1
Sumário
I - O tribunal competente para o julgamento de determinado processo em que são imputados vários crimes ao mesmo arguido, não deixa de o ser pelo facto do crime ou crimes residuais caberem na competência de outro tribunal; II - A competência fixa-se no momento em que é recebida a acusação - cfr. art. 18 o n. 1 e 2 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro. III - Nos termos do artigo 32 n. 7, do CRP há que respeitar o princípio do juiz natural.