I- Os actos internos, quer se considerem ordens de serviço quer se qualifiquem como actos opinativos, produzem e esgotam todos os seus efeitos no seio da instituição administrativa pelo que se não projectam na esfera juridica de outros sujeitos nem, consequentemente, definem quaisquer situações juridicas da Administração ou dos particulares.
II- Assume tal natureza, e e por isso irrecorrivel, o despacho do Secretario de Estado da Administração Regional e Local que determina aos servidores na sua dependencia que voltem a expor determinado assunto ao novo titular do Governo Civil de Setubal solicitando-lhe o seu "melhor interesse" ou diligencia junto da respectiva Camara Municipal para que compreenda a necessidade de acatar voluntariamente uma deliberação do Conselho da Revolução reintegrando o funcionario daquela Camara por ela abrangido.