021840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 021840
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ministerio publico, Alegações, Prazo peremptorio, Despacho judicial, Vista ao ministerio publico
Recorrente: Cm de Sintra e Outro
Recorridos: Carvalho , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022866
Nr Documento: SA119870512021840
Data de Entrada: 04/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/867f0e4da7f6eeb1802568fc003775d6
Sumário
I - O prazo previsto no paragrafo unico do art. 848 do Codigo Administrativo para o Ministerio Publico produzir "alegações", com vista a defesa da legalidade assume a natureza de prazo disciplinador ou ordenador e não a de peremptorio. II - Dai que viola o mencionado preceito o despacho do Juiz que determina que os autos não voltem com vista ao Ministerio Publico por considerar ultrapassado, desde ha muito, aquele prazo.