038188 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038188
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Meio particularmente perigoso, Ofensas corporais simples, Pena de prisão, Pena de multa, Substituição de prisão por multa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026790
Nr Documento: SJ198602130381883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/30fe707462cf98ea802568fc003afcf1
Sumário
I - Quem agredir outrem com a parte metálica de uma enxada e lhe provocar ferimentos, pratica o crime do artigo 144, n. 2 do C.P., dado que usou meio particularmente perigoso. II - Quem ofender outrem no corpo e na saúde comete o crime de ofensas corporais simples do artigo 142 do C.P. III - A pena de prisão até 6 meses só é substituível por multa quando não haja necessidade de prevenir a prática de futuros crimes.