012771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 012771
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Recurso hierarquico necessario, Principio da exaustão dos meios graciosos, Substituição do objecto do recurso
Recorrente: Castelão , Manuel
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINRA.
Nr Convencional: JSTA00010102
Nr Documento: SA119790621012771
Data de Entrada: 14/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6779a53ad5980f16802568fc0036c914
Sumário
I - Por falta do dever legal de decidir, não se forma indeferimento tacito de recurso gracioso, que não e dirigido ao imediato superior hierarquico do autor da decisão recorrida, mas ao respectivo ministro. II - O recurso contencioso ilegalmente interposto de acto tacito não existente não pode ser substituido pela impugnação de acto expresso.