014861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014861
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade concreta, Dívida exequenda, Erro de cálculo, Matéria colectável, Acto de execução
Recorrente: Cga-comp de Gestão Automatizada Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA DE 1992/04/29 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042558
Nr Documento: SA219941214014861
Data de Entrada: 16/09/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00a83bb8f5924eed802568fc00392cb9
Sumário
I - O art. 236 do C.P.T. não consente, por regra, a discussão da legalidade concreta das dívidas exequendas, pois que estas foram definidas na ordem jurídica por tal acto primário. II - O acto de execução é um acto consequente do acto tributário sem definir o conteúdo da obrigação exequenda. III - As excepções ao princípio consagrado no art. 236 do C.P.T. vêm contempladas no art. 286, n. 1, als. a) e b) e são expressão da questão de imperativos constitucionais.