I- As multas por incumprimento de instruções do Conselho de Inspecção de Jogos so podem ser aplicadas aos concessionarios de zonas de jogo se estes tiverem sido notificados de resolução do proprio Conselho a impor-lhes, concretamente, em certo prazo o cumprimento de determinada acção, como a apresentação de elementos exigiveis para executarem uma construção.
II- A obrigação do concessionario de apresentar o anteprojecto de uma obra em certo prazo, a partir da aprovação da localização dessa obra, depende, igualmente, de comunicação do Conselho de Inspecção de
Jogos de estar definitivamente aprovada determinada localização.