024378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 024378
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Recurso jurisdicional, Supremo tribunal administrativo, Processo pendente, Condenação penal, Prisão, Expulsão de estrangeiro, Inutilidade superveniente da lide, Perda do asilo
Recorrente: Minai
Recorridos: Kamugisha , Willbald
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035093
Nr Documento: SAP19900313024378
Data de Entrada: 30/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19ea19a8678c9f0c802568fc0038bc63
Sumário
Se na pendência do recurso no Supremo Tribunal Administrativo sobre despacho de indeferimento do direito de asilo político o recorrente tiver sido condenado em tribunal criminal em pena de prisão e sido expulso do território nacional, a lide torna-se inútil - alínea e) do artigo 287 do Código de Processo Civil -, face ao disposto na alínea i) do artigo 11 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, que comina a perda daquele direito no caso de decisão judicial determinar a expulsão do seu titular.