I- Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecer da impugnação judicial deduzida contra a liquidação da contribuição industrial em que não se considerou a amortização como um custo.
II- A cedencia, por contrato titulado por escritura publica, das carreiras de serviço publico de transporte colectivo de passageiros quadra a um trespasse de concessão.
III- Este trespasse e amortizavel, mas e necessario que se comprove devidamente um efectivo deperecimento.