000289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000289
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Amortização do activo, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Trespasse de concessão, Custos de exercicio, Liquidação, Impugnação judicial, Carreira de transportes colectivos
Recorrente: Emp Rodoviaria Sotavento do Algarve Lda - Fazenda Nacional
Recorridos: Emp Rodoviaria Sotavento do Algarve Lda - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013656
Nr Documento: SA219760204000289
Data de Entrada: 05/12/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ffd93e48289781c802568fc00370b2e
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecer da impugnação judicial deduzida contra a liquidação da contribuição industrial em que não se considerou a amortização como um custo. II - A cedencia, por contrato titulado por escritura publica, das carreiras de serviço publico de transporte colectivo de passageiros quadra a um trespasse de concessão. III - Este trespasse e amortizavel, mas e necessario que se comprove devidamente um efectivo deperecimento.