004895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004895
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Responsabilidade penal aduaneira, Mercadoria apreendida, Presunção legal, Contrabando, Mercadoria de circulação condicionada
Sumário
I - Presume-se que pertence ao arrendatário de um armazém, nos termos do parágrafo único do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, a mercadoria de circulação condicionada aí encontrada e apreendida por não se encontrar legalizada nos termos da alínea b) do parágrafo 2 do artigo 691 do Regulamento das Alfândegas. II - Deve, pois, o locatário do armazém ser indiciado pelo delito de contrabando previsto e punido pelos artigos 36, n. 5, e 37 do mesmo Contencioso, desde que não consiga ilidir a presunção estabelecida no citado parágrafo único do artigo 77 daquele diploma.