042295 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 042295
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça, Respostas aos quesitos, Alteração, Tribunal colectivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013091
Nr Documento: SJ199111270422953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4484924fde8b233802568fc003a553d
Sumário
I - Nos termos do artigo 665 do Código de Processo Penal, à Relação compete conhecer da matéria de facto e de direito, com base nos documentos, respostas aos quesitos e em quaisquer outros elementos constantes dos autos. II - O artigo 712, n. 1 do Código de Processo Civil é subsidiário em processo penal, aí se prescrevendo quando pode a Relação alterar as respostas do Tribunal colectivo. III - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura se a Relação tiver feito uso dos poderes que lhe confere o artigo 712 do Código de Processo Civil, mas não na hipótese contrária.