032235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 032235
ACORDAO
Descritores: Direcção geral das contribuições e impostos, Transferência, Pessoal, Prioridade, Poder vinculado, Fundamentação por remissão, Acto expresso posterior a acto tácito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044049
Nr Documento: SA119951003032235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68dd4172e1adc4c1802568fc00394a9b
Sumário
I - A prioridade dada pelo art. 43 do Dec. Reg. 43/83, 20.5, às transferências sobre outros movimentos de pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos de qualquer outra natureza, é vinculadamente imposta por lei e não deixada ao poder discricionário da Administração. II - Assim, a infracção dos critérios daquele art. 43 postula uma ilegalidade consistente na violação de tal norma e não infracção ao princípio da igualdade.