018060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018060
ACORDAO
Descritores: Dever de revogação, Indeferimento tacito, Direito de petição, Reclamação, Direitos fundamentais do cidadão, Dever legal de decidir
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00004906
Nr Documento: SA119830623018060
Data de Entrada: 05/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b96c6a76bd65855802568fc003840fa
Sumário
I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos, ainda que ilegais. II - Assim, a falta de decisão, no prazo fixado por lei sobre pedido de revogação de um acto administrativo, apresentado a autoridade que o praticou, não forma acto tacito de indeferimento. III - O direito de petição, consagrado pelo artigo 52, n. 1, da Constituição, constitui um direito de natureza politica, distinta da do direito de reclamação contra os actos administrativos, não impondo a Administração o dever de proferir decisões definitivas no ambito da sua actividade administrativa.