Não basta o simples decurso do tempo para que os professores dos diversos ramos de ensino adquiram o direito ao aumento de vencimento por diuturnidades.
As diuturnidades so são de conceder se o serviço for prestado na mesma categoria.
Nesta parte, o Decreto-Lei n. 26115 não revogou, nem expressa nem implicitamente, o Decreto n. 15019.
As decisões proferidas pelos tribunais administrativos fazem incorrer a Administração na obrigação de as executar, não podendo, em principio, a execução ir alem do julgado.
Não pode, por isso, a Administração modificar o acto contenciosamente anulado, nem renova-lo imediatamente ou fazer qualquer coisa inconsiliavel com o acto de anulação.
Quando, porem, o acto e anulado por incompetencia ou vicio de forma, pode a Administração proferir uma nova decisão de conteudo igual ao do acto anulado, desde que tomada pela entidade competente ou com observancia de forma legal.
Se o acto e motivado, e o tribunal pronuncia a anulação por entender que se não verificam as razões de direito ou de facto que o determinaram, nada obsta a que a Administração renove ou refaça o acto, com fundamento noutros motivos de direito ou de facto.
A anulação de um despacho ministerial de indeferimento duma proposta do conselho escolar para a nomeação dum professor catedratico não importa necessariamente a nomeação proposta.
Anulado contenciosamente um acto administrativo, o recorrente fica na situação juridica em que se encontrava no momento em que foi proferido o acto.