015268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015268
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Donatario, Doador, Pensão, Liquidação, Doação com reserva de usufruto, Duplicação de colecta, Inexistencia de facto tributario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020038
Nr Documento: SA219660316015268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3892aaeeef61b67802568fc003753d2
Sumário
Se o donatario de bens, com obrigação do pagamento de uma pensão ao doador e entrega de produtos agricolas, em virtude do que se liquidou o imposto da responsabilidade do mesmo doador, a uma filha, doa esses mesmos bens, com iguais clausulas, mas reserva para si o usufruto, não ha lugar a liquidação de novo imposto, por inexistir novo facto tributario.