026071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026071
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto de conteúdo negativo, Horário de abertura e encerramento, Boîte, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Licença policial
Sumário
I - Os actos de conteúdo puramente negativo são, de sua própria natureza, insusceptíveis de suspensão de eficácia. II - O acto que indefere pedido de licenciamento policial para encerramento de bar-dancing às 4 horas da madrugada é de conteúdo negativo e, assim, insusceptível de tal suspensão.