026071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026071
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto de conteúdo negativo, Horário de abertura e encerramento, Boîte, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Licença policial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Gc do Distrito de Setubal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033515
Nr Documento: SA119880714026071
Data de Entrada: 26/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07cf24d5ddc8f7b8802568fc0038b5af
Sumário
I - Os actos de conteúdo puramente negativo são, de sua própria natureza, insusceptíveis de suspensão de eficácia. II - O acto que indefere pedido de licenciamento policial para encerramento de bar-dancing às 4 horas da madrugada é de conteúdo negativo e, assim, insusceptível de tal suspensão.