I- O elemento subtracção no crime de furto verifica-se com a entrada da coisa na esfera patrimonial do agente ou de terceiro, com a "aprehensio rei", não sendo necessaria uma deslocação para longe, nem mesmo que a coisa furtada ja esteja a ser desfrutada em paz.
II- Aquele que, penetrando no Instituto de Ciencias Bio- -Medicas Abel Salazar, contra vontade dos responsaveis e ai rebenta uma porta, apoderando-se de seguida de um relogio e dois outros objectos, no valor de 40000 escudos e que, quando caminhava para a saida com os objectos ao ver uma pessoa caminhar na sua direcção os deita para o lixo, continuando a caminhar para a saida, cometeu crime de furto dos artigos 297 e 299 do Codigo Penal e ainda do artigo 177, 1 do mesmo Codigo.
III- Embora os objectos não deixassem de estar dentro do Instituto, certo e que deles o arguido se apoderou, chegando a estar na sua plena posse.