012753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012753
ACORDAO
Descritores: Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Deliberação, Orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso, Ordem de conhecimento de vicios, Orgão da administração
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis Liquidataria da Comisregul dos Produtos Quimicos Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00010473
Nr Documento: SA119791108012753
Data de Entrada: 13/02/1979
Aditamento: A inexistencia juridica do acto e de conhecimento oficioso e importa que se declare, com precedencia sobre a apreciação dos vicios que apenas conduzem a anulabilidade.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62b0ace7fb79cfd3802568fc0036cfc6
Sumário
I - Pelo Decreto-Lei n. 352/75, de 7 de Julho, a Comissão Liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos passou a deter, como orgão unico, as competencias dos extintos orgãos desta Comissão Reguladora. II - O acto não praticado por orgão da Administração e juridicamente inexistente por carencia de um dos elementos essenciais do acto administrativo: haver sido praticado por orgão da Administração no exercicio de poder publico.