030311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030311
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal de lisboa, Chefe de divisão, Regime de substituição, Quadro de pessoal, Pessoal dirigente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034612
Nr Documento: SA119920611030311
Data de Entrada: 16/01/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c126ba9b1db46352802568fc0038b77d
Sumário
I - A circunstância de um funcionário da Câmara Municipal de Lisboa fazer parte da Direcção dos Serviços de Obras, não o impede de ser designado, em regime de substituição, Chefe da Divisão da Direcção dos Serviços de Tráfego. II - Na realidade, nenhuma norma aponta para tornar os quadros de pessoal dirigente estanques. III - A expressão "Serviços" no artigo 28, n. 4 do D.L. n. 466/79, de 7/12, na redacção do D.L. n. 406/82, de 27/9, não deve ser interpretada em sentido restrito, como querendo significar sector de actividade e não quadro.*