005828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005828
ACORDAO
Descritores: Recurso de acordão do conselho superior ultramarino, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Processo disciplinar, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Qualificação de infracção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025742
Nr Documento: SA119601118005828
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3bf88f5ed628fb3802568fc003796ed
Sumário
I - Nos recursos contenciosos interpostos de despachos que não homologuem acordãos do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar e aplicavel o regime estabelecido no artigo 20 do Decreto-Lei n. 40768, quanto ao conhecimento pelo tribunal da gravidade da pena ou das condições de existencia da infracção. II - Quando a ilicitude dos comportamentos e fixada com referencia a juizos de valor alicerçados nas condutas, pode o mesmo facto ser incriminado com referencia as diferentes disposições legais indicadoras dos juizos de valor determinantes da ilicitude da conduta em causa.