018701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 018701
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Erro na imputação do acto recorrido, Inibição de uso de cheque, Banco de portugal, Petição, Identificação do autor do acto recorrido
Recorrente: Barbosa , Jose
Recorridos: Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP BANCO DE PORTUGAL.
Nr Convencional: JSTA00003179
Nr Documento: SA119840712018701
Data de Entrada: 18/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c20a631f66aca59a802568fc00382887
Sumário
I - No contencioso administrativo, a legitimidade passiva, no tocante ao autor do acto contenciosamente impugnado, decorre dos preceitos que impõem a menção, na petição, da autoridade que praticou aquele acto (art. 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 635 do Codigo Administrativo). II - Verifica-se a ilegitimidade passiva quando falta ou e deficiente a menção da autoridade recorrida.