009092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009092
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Serviço de campanha, Pensão de militares, Pensão de reforma, Pensão de invalidez
Recorrente: Gomes , Manuel
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001506
Nr Documento: SAP19770330009092
Data de Entrada: 15/01/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85dba50e70821667802568fc00381055
Sumário
O serviço de campanha tem lugar onde se desenvolvem operações de guerra, e são considerados acidentes ou doenças resultantes daquele serviço os provocados por acção positiva directa do inimigo, por eventos decorrentes da actuação indirecta do inimigo ou por eventos determinados no decurso de qualquer outra actividade de natureza operacional ou em actividade directamente relacionada que, pelas suas caracteristicas, possa implicar perigosidade ou hipotese de contacto com o inimigo (artigo 2 do Decreto-Lei n. 210/73, de 9 de Maio).