I- Segundo o art. 47 do R.D./P.S.P. a pena de aposentação compulsiva é aplicável ás infracções disciplinares que inviabilizam a manutenção da relação funcional.
II- O agente da P.S.P. que usa uma arma que lhe está atribuida para ameaçar cidadãos por causa de um pretenso irregular estacionamento, que revela sintomas de embriaguês em público, intrometendo-se indevidamente numa viatura de uma cidadão estrangeiro e que agride menores e os injuria por os ver pendurados nos eléctricos, tem comportamentos desprestigiantes para a imagem da polícia e da função que exerce, sendo tais comportamentos inviabilizadores de manutenção da relação funcional, pelo que a sanção de aposentação compulsiva que lhe foi aplicada se deve considerar adequada e não passível de qualquer censura.