I- O artigo 469 do Código de Processo Penal de 1929 não permite qualquer declaração de voto sobre as respostas nos quesitos, e a sua especificidade bem como a do artigo 665 desse diploma obsta ao recurso ao regime subsidiário do processo civil, por se não tratar de caso omisso.
II- Pronunciado como co-autor de três crimes de burla agravada previsto e punido pelos artigos 313 e 314 alínea c) do Código Penal, comete um único crime o arguido se tiver sido dado como provado ter havido de sua parte uma única resolução criminosa, com pluralidade de vítimas, sendo o valor do prejuízo causado o resultante da soma das diversas parcelas.