Se um produtor registado emite facturas relativas a transacções por si efectuadas e normalmente sujeitas a imposto de transacções, quando ja tem, efectivamente, em seu poder declarações de responsabilidade modelo n. 6, enviadas pelos adquirentes das mercadorias e cujos elementos relevantes faz constar das facturas, fica dispensado de liquidar o referido imposto, ainda mesmo que as declarações sejam por aquele produtor arquivadas so depois da emissão das facturas.