005293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005293
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Demolição, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo para terceiros, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Soares , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026037
Nr Documento: SA119580307005293
Data de Entrada: 21/02/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/623ccd3fb237a935802568fc0037c688
Sumário
So são relevantes os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação que possa sofrer o recorrente, requerente da suspensão, que não os que resultem para terceiros da execução. A suspensão não e de decretar quando esta em causa o interesse publico na execução do acto recorrido.