005096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005096
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso dos tribunais aduaneiros, Alegações, Onus de concluir, Conhecimento de merito
Recorrente: Magalhães , Paulo
Recorridos: Gomes , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014652
Nr Documento: SA219740116005096
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c2ccbb8a23ef4ad802568fc003719d7
Sumário
Não e de tomar conhecimento do recurso interposto por um participante que, na respectiva alegação, não formulou conclusões, apesar de convidado a faze-lo nos termos do artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro e dos artigos 1, paragrafo unico, e 649 do Codigo de Processo Penal.