008484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008484
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Deliberação, Camara municipal, Direcção geral dos serviços de urbanização, Parecer, Estudo previo de urbanização, Aprovação, Formalidade, Decisão interlocutoria, Loteamento, Acto preparatorio
Recorrente: Alfaiate , Luis
Recorridos: Cm de Evora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016112
Nr Documento: SA119720210008484
Data de Entrada: 15/07/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba02510a164a980b802568fc00372ad9
Sumário
I - Não configura acto constitutivo de direitos a deliberação de uma camara municipal que, depois de se limitar a ouvir a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, aceita, em principio, o estudo de loteamento apresentado pelo interessado, sem prejuizo de outras formalidades legais supervenientes. II - Aquela deliberação traduz-se somente em acto que integra o processo de loteamento, sendo apenas relevante a decisão final proferida nesse processo, em relação ao requerente.