000615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000615
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Despacho de indiciação, Indicios suficientes, Importação temporaria, Importação de automoveis
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Carlos e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013915
Nr Documento: SA219760310000615
Data de Entrada: 30/10/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/181b756b6ce662ee802568fc003710c9
Sumário
Não contendo os autos quaisquer indicios de que o veiculo apreendido tenha sido importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e de revogar-se o despacho que indiciou um arguido como autor de uma transgressão deste diploma.