003515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003515
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Questão de merito, Carcereiro, Acto de nomeação, Legitimidade activa
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027809
Nr Documento: SA119501202003515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8518ed7b4fe7fd8802568fc0037d55a
Sumário
O interesse que habilita as partes a interpor recurso de actos definitivos e executorios da Administração deve ser não so directo e pessoal, isto e, actual, e não eventual, e individual, e não generico, mas tambem legitimo, ou seja emergente de uma situação juridica em que o recorrente se encontre investido perante a Administração. A averiguação da legitimidade do interesse pode suscitar a apreciação de questões que se prendem com o fundo da causa. Não tem legitimidade para impugnar o acto de nomeação de um carcereiro de cadeia comarca um individuo que, ao tempo da nomeação, tinha ja mais de 50 anos de idade.