004694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004694
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Agravante especial, Descaminho, Zona sujeita a permanente fiscalização, Tripulante de navio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Augusto , Celestino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017664
Nr Documento: SA419700527004694
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99c7fda465e51056802568fc0037b5d4
Sumário
O empregado de camara de um navio que introduz fraudulentamente, atraves da zona sujeita a fiscalização permanente, mercadoria sujeita a direitos pratica delito de descaminho.