020378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 020378
ACORDAO
Descritores: Requisitos da petição, Arguição de vicios, Alegações, Vicio de forma, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Meneses , Carlos
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios - Cunha , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1983/12/07.
Nr Convencional: JSTA00030983
Nr Documento: SA119860410020378
Data de Entrada: 16/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36c7c64dc2422aa1802568fc0037e8c0
Sumário
I - O recorrente, em principio, deve na petição do recurso contencioso indicar ou arguir os vicios que em seu entender originam anulabilidade do acto impugnado. Não o tendo feito, nem na alegação, essa arguição, em relação ao acto recorrido, nem sendo este juridicamente inexistente ora nulo, não se pode conhecer de qualquer eventual vicio de violação da lei que nele concorra. II - Sendo evidente o iter cognoscitivo e valorativo do autor do acto impugnado, dado o que deste consta e dos pareceres e informações subjacentes, não concorre naquele vicio de forma.