015865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015865
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Nulidade absoluta, Contribuição industrial, Atraso da escrita, Contribuinte do grupo a, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019365
Nr Documento: SA219680724015865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/826801b9860647e2802568fc00374d16
Sumário
I - As unicas irregularidades que afectam o auto de noticia de nulidade absoluta são: levantamento por funcionario incompetente, a falta de assinatura do autuante ou a falta de menção de algum elemento essencial da infracção. II - O "Diario" e o "Razão" são livros de escrita regularmente arrumada, pelo que os atrasos na sua escrituração superiores a noventa dias por contribuinte do grupo A são punidos nos termos do artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial.