004210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004210
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Lei fiscal, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Moreira , Camilo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011431
Nr Documento: SA219870211004210
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b87766d5624a8e3e802568fc0036e451
Sumário
Quer se qualifiquem como "taxas" ou "impostos" as receitas criadas a favor da JNV pelo art. 2 do Dec-Lei 47470, sempre este normativo sera constitucional, dado o sentido do art. 293 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) de 1976.