011071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011071
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso, Delegação não publicada, Subdelegação ineficaz, Delegação ineficaz
Recorrente: Silva , Fernando
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1977/08/12.
Nr Convencional: JSTA00007991
Nr Documento: SA119811008011071
Data de Entrada: 12/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce272d01867aa658802568fc00386e6b
Sumário
I - Os despachos de delegação e subdelegação de poderes carecem de publicação no Diario da Republica para serem eficazes. II - O acto praticado com invocação de uma subdelegação de poderes ineficaz, por falta de publicação, e um acto não definitivo e, portanto, contenciosamente irrecorrivel.