0056245 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0056245
ACORDAO
Descritores: Crime, Absolvição, Indemnização ao lesado, Indemnização de perdas e danos, Cheque sem provisão, Gerente comercial, Responsabilidade civil, Responsabilidade contratual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026587
Nr Documento: RL199911020056245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff7a663d9a0e594f80256989003a79f9
Sumário
I - Em caso de absolvição-crime, o tribunal só pode condenar em indemnização civil se o pedido se fundar em responsabilidade aquiliana ou extra-contratual, com exclusão da responsabilidade civil contratual. II - Os socio-gerentes de uma sociedade comercial, que intervieram num contrato de compra e venda nessa qualidade, só podem ser pessoalmente responsabilizados por indemnização civil, se garantes da satisfação do direito de crédito ou se, em virtude do cheque que emitiram, se nele apuserem a sua assinatura como representantes de uma pessoa para representar a qual não dispusessem de poderes.