019078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 019078
ACORDAO
Descritores: Quadro complementar da caixa geral de depositos, Remuneração, Direito ao vencimento, Mudança de situação, Equiparação de direitos e regalias, Convenção colectiva de trabalho, Promoção automatica
Recorrente: Piçarra , Cremilde
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12.
Nr Convencional: JSTA00021732
Nr Documento: SA119900220019078
Data de Entrada: 08/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b77c65c946349eb802568fc00376934
Sumário
I - Os funcionarios integrados no quadro complementar da C.G.D., nos termos do artigo 2 do Decreto- -Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, gozam, a partir da integração naquele quadro e quanto ao estatuto remuneratorio, dos mesmos direitos conferidos a generalidade dos empregados da C.G.D. II - Resultando das convenções colectivas de trabalho subscritas pela Administração da C.G.D. a passagem automatica ao nivel 7 de remuneração dos empregados com 18 anos de tempo de serviço, passam aqueles funcionarios a esse nivel remuneratorio quando preenchem tal requisito mesmo durante o periodo que estão integrados nos referidos quadros.