025009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025009
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Atestado médico, Justificação tardia de falta, Falta de assiduidade, Demissão, Violação de lei
Recorrente: Costa , Joaquim
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura da Região Autonoma Açores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOSAÇORES DE 1987/02/24.
Nr Convencional: JSTA00028904
Nr Documento: SA119880609025009
Data de Entrada: 19/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b86129d0b1d99c9802568fc0038a978
Sumário
I - Atestado médico tardiamente recebido, ainda que não sirva para justificar as faltas dadas ao serviço, justifica, pois não se põe em causa estar o funcionário doente, a sua ausência, para efeitos disciplinares. II - Igual virtualidade resulta de outras faltas terem sido dadas por o funcionário ter iniciado o exercício efectivo de outras funções. III - Deste modo o despacho que não julgando justificada a ausência, demitiu o recorrente, está ferido de anulabilidade, por violação de lei, que determina sua anulação.