025009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025009
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Atestado médico, Justificação tardia de falta, Falta de assiduidade, Demissão, Violação de lei
Sumário
I - Atestado médico tardiamente recebido, ainda que não sirva para justificar as faltas dadas ao serviço, justifica, pois não se põe em causa estar o funcionário doente, a sua ausência, para efeitos disciplinares. II - Igual virtualidade resulta de outras faltas terem sido dadas por o funcionário ter iniciado o exercício efectivo de outras funções. III - Deste modo o despacho que não julgando justificada a ausência, demitiu o recorrente, está ferido de anulabilidade, por violação de lei, que determina sua anulação.