003452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003452
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica, Imposto de transacções, Factura
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Julia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005939
Nr Documento: SA219861112003452
Data de Entrada: 26/07/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe726a2fe56545bd802568fc00384f24
Sumário
Ate a publicação da LPTA, e licito pensar actuar o representante da FP tambem em defesa da legalidade, sendo a posição por si assumida relevante para efeitos de recurso obrigatorio. Pese embora haver preceito a impor que os vendedores ambulantes se façam acompanhar das facturas referentes as mercadorias, se a acusação refere que foi no estabelecimento do arguido que as mesmas foram solicitadas, e tal não e exacto, a acusação improcede.