008363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008363
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executório, Despacho ministerial, Tutela, Instituto público, Acto de liquidação, Taxa, Acto de execução, Recurso contencioso
Recorrente: Soc Nac de Sabões Lda
Recorridos: Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DO CA DO FUNDO DE ABASTECIMENTO.
Nr Convencional: JSTA00016316
Nr Documento: SA119721207008363
Data de Entrada: 15/02/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fc79c0d7f392b84802568fc0039ac6f
Sumário
I - Não constituem actos definitivos e executórios e, por isso, são insusceptíveis de recurso contencioso os despachos ministeriais que ao abrigo de poderes de tutela orientam um instituto público personalizado acerca da resolução a tomar quanto à liquidação de determinada taxa e à sua cobrança coerciva. II - Constitui acto de execução de anterior acto definitivo de liquidação de taxa e, como tal não é passível de recurso contencioso, a resolução de promover a cobrança da taxa não paga, através da emissão de certidão executiva e da sua remessa para instauração da execução fiscal.