0050143 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0050143
ACORDAO
Descritores: Difamação, Difamação com publicidade, Injúria, Abuso de liberdade de imprensa, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015982
Nr Documento: RL199710220050143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/86b0e97b065553cf8025680300051a56
Sumário
Para conhecer de um crime de difamação ou injúria através da imprensa, é competente o Tribunal da Comarca do domicílio do ofendido nos termos do n. 5, do art. 37, da LIMP75, norma que prevalece, por especial, sobre a do n. 1, do mesmo artigo, que considera competente para conhecer dos crimes de imprensa, o Tribunal da Comarca da sede da pessoa colectiva proprietária da publicação.