041077 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041077
ACORDAO
Descritores: Notificação pessoal do arguido, Pendencia da acção penal, Inquerito preliminar, Cumulo juridico de penas, Pena unitaria, Perdão de pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005512
Nr Documento: SJ199011210410773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47957a45331f1fd5802568fc00399505
Sumário
I - O n. 3 do artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, dispensa a notificação da pendencia do processo quando o arguido ja tenha sido notificado pessoalmente ou ouvido na instrução ou no inquerito preliminar. II - Em caso de cumulo juridico o perdão incide sobre a pena unitaria, so podendo incidir sobre penas parcelares no caso particular previsto no artigo 15 da citada Lei n. 16/86.