041077 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041077
ACORDAO
Descritores: Notificação pessoal do arguido, Pendencia da acção penal, Inquerito preliminar, Cumulo juridico de penas, Pena unitaria, Perdão de pena
Sumário
I - O n. 3 do artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, dispensa a notificação da pendencia do processo quando o arguido ja tenha sido notificado pessoalmente ou ouvido na instrução ou no inquerito preliminar. II - Em caso de cumulo juridico o perdão incide sobre a pena unitaria, so podendo incidir sobre penas parcelares no caso particular previsto no artigo 15 da citada Lei n. 16/86.
Texto
N